Olá bloggueiros, leitores, tudo bem com vocês? Eu vou bem,
ontem eu não fiz a postagem no blog pois, estava ocupada com algumas coisinhas,
e venho neste dia dos pais falar de algo muito importante e especial para todos
aqueles que amam o conhecimento/a história/ e etc, vamos falar sobre
patrimônio, mais precisamente o patrimônio material histórico, que podem ser
desde dos edifícios até a pequenos artefatos de cunho humano. Bom, eu não irei explicar esse assunto com
muitos detalhes, pois, eu sou ainda uma simples aprendiz deste assunto, mas em
poucas palavras direi para vocês que patrimônio é aquilo que tem importância
para o coletivo e que influência o todo de alguma maneira, possuímos diversos
tipos de patrimônios dentre eles são: material, imaterial, natural, mundial e
histórico, mas hoje só vamos falar de um tipo de patrimônio, que é o patrimônio
material histórico de Boa Vista- RR.
“Em seu significado mais primitivo, a palavra patrimônio
tem origem atrelada ao termo grego pater, que significa “pai” ou “paterno”. De
tal forma, patrimônio veio a se relacionar com tudo aquilo que é deixado pela
figura do pai e transmitido para seus filhos. Com o passar do tempo, essa noção
de repasse acabou sendo estendida a um conjunto de bens materiais que estão
intimamente relacionados com a identidade, a cultura ou o passado de uma
coletividade.
Essa última noção de patrimônio passou a ganhar força no
século XIX, logo que a Revolução Francesa salientou a necessidade de eleger
monumentos que pudessem refutar o esquecimento do passado. Nesse período,
levando-se em conta a noções historiográficas da época, os monumentos deveriam
expressar os fatos de natureza singular e grandiosa. Sendo assim, a preservação
do passado colocava-se presa a uma noção de “melhoria”, “evolução” e
“progresso”.
Além dessas primeiras noções, o conceito de patrimônio
também estava articulado a um leque de valores artísticos e estéticos. Preso
ainda à construção de monumentos e esculturas, o patrimônio deveria carregar em
seu bojo a tradicional obrigação que a arte tinha em despertar o senso de
beleza e harmonia entre seus expectadores. Com isso, as produções artísticas e
culturais que poderiam evocar a identidade e o passado das classes populares,
ficavam plenamente excluídas em tal perspectiva.[...]” Fonte: http://www.brasilescola.com/curiosidades/patrimonio-historico-cultural.htm
Exemplo no Mundo: Coliseu de Roma
Exemplo no Brasil: Palácio da
Princesa Isabel – Petrópolis – RJ
Segundo a lei do Patrimônio Histórico: “Art. 216. Constituem
patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade,
à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos
quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.”
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.”
Fonte: IPHAN: http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaSecao.do?id=20&sigla=PatrimonioCultural&retorno=paginaIphan
Vocês viram como o Patrimônio é importante para nós? É um
pedacinho que o passado que permanece ainda vivo, agora vamos falar dos patrimônios
tombados de Roraima que no total possuímos a nível nacional: 26 e nível
federal: 01 (São Forte Joaquim)
(Clique na imagem para poder visualizar melhor)
Eai galerinha, bacana esses patrimônios não? Para ficar
mais fácil a compreensão eu vou colocar aqui no post um link para vocês
baixarem de dois catálogos, um que eu que fiz e um do IPHAN:http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaInicial.do sobre os
patrimônios de Boa Vista RR, aproveitem e divirtam-se! E se você gostou do post
comente e compartilhe com os seus amigos nas redes sociais e feliz dia dos pais
e beijos :**
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